terça-feira, 21 de julho de 2015

PACTO ANTENUPCIAL

PACTO ANTENUPCIAL

Por este instrumento particular de Pacto Antenupcial, com fundamento no artigo 1.639 da Lei ° 10.406/2002, fica justo e pactuado entre Lyra Roca da Graça e Ângelo Amaral Santos Ferraz que a Nubente terá total e exclusiva propriedade sobre o bem móvel localizado do lado nordeste do tórax peludo do Noivo. A Noiva ainda se compromete, neste ato, a fazer do citado bem sua residência perpétua, tornando-se eternamente responsável por aquilo que cativa. Em contrapartida, o Nubente terá a posse direta e indireta, o usufruto vitalício e o domínio absoluto das pedras preciosas de coloração azul turquesa localizadas nas janelas da alma da Noiva. O Noivo se compromete a conservá-las em perfeito estado, tornando-se devedor por cada lágrima de tristeza que tomar o lugar dos sorrisos da Nubente.
Os nubentes afirmam ter pleno entendimento do presente acordo, concordando com seu caráter vinculativo e se lixando para a evidente inconstitucionalidade do mesmo.


                                      “Nosso amor é inconstitucional”.

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